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"compromisso com a dignidade humana"












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Nome: Marisa
Email: marisa_lourenco@hotmail.com

Gostaria te obter informações mais objetivas e específicas sobre: leis, como e quando posso beneficiar um aluno incluído com a TEMPORALIDADE e TERMINALIDADE e quando isso pode ser prejudicial?

R:Prezada Marisa Consulte: http://mpcdceara.org/wp-content/uploads/2010/04/politicaeducespecial.pdf http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA -Brasília - Janeiro de 2008 I - Apresentação.............................................................................................................. 5 II - Marcos Históricos e Normativos............................................................................. 6 III - Diagnóstico da Educação Especial......................................................................... 11 IV - Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva .......................................................................................................................... 14 V - Alunos Atendidos pela Educação Especial..............................................................14 VI - Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ............................................................................................................................16 VII - Referências Bibliográficas...................................................................................... DEFICIÊNCIA MENTAL E TERMINALIDADE ESPECÍFICA: NOVAS POSSIBILIDADES DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO VELADA?1 Ms. Jane Peruzo Iacono2 Dra. Nerli Nonato Ribeiro Mori3 Universidade Estadual de Maringá http://cac-php.unioeste.br/projetos/pee/arquivos/nov_pos_de_incl_ou_excl_vel.pdf Certificação de Terminalidade Específica Documentação fornecida - certificação de conclusão de curso - pela instituição educacional, ao portador de deficiência mental grave ou múltipla, para fins de encaminhamento a cursos de profissionalização ou semelhante, em função da impossibilidade de continuidade de desenvolvimento intelectual em escolas regulares; deve ser acompanhado de histórico escolar, avaliação circunstanciada, assinada pela direção e pelo supervisor do estabelecimento. Saudações carinhosas, Marina Almeida Consultora de Ed. Inclusiva, Psicóloga e Psicopedagoga R. Jacob Emmerich, 365 conj.13 - Centro - São Vicente-SP (13) 301911443 ou (13) 34695176 e-mail: inclusao.brasil@iron.com.br www.institutoinclusaobrasil.com.br

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