Nome: Marisa
Email: marisa_lourenco@hotmail.com |
Gostaria te obter informações mais objetivas e específicas sobre: leis, como e quando posso beneficiar um aluno incluído com a TEMPORALIDADE e TERMINALIDADE e quando isso pode ser prejudicial?
R:Prezada Marisa
Consulte:
http://mpcdceara.org/wp-content/uploads/2010/04/politicaeducespecial.pdf
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA -Brasília - Janeiro de 2008
I - Apresentação.............................................................................................................. 5
II - Marcos Históricos e Normativos............................................................................. 6
III - Diagnóstico da Educação Especial......................................................................... 11
IV - Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva .......................................................................................................................... 14
V - Alunos Atendidos pela Educação Especial..............................................................14
VI - Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ............................................................................................................................16
VII - Referências Bibliográficas......................................................................................
DEFICIÊNCIA MENTAL E TERMINALIDADE ESPECÍFICA: NOVAS POSSIBILIDADES DE
INCLUSÃO OU EXCLUSÃO VELADA?1
Ms. Jane Peruzo Iacono2
Dra. Nerli Nonato Ribeiro Mori3
Universidade Estadual de Maringá
http://cac-php.unioeste.br/projetos/pee/arquivos/nov_pos_de_incl_ou_excl_vel.pdf
Certificação de Terminalidade Específica
Documentação fornecida - certificação de conclusão de curso - pela instituição educacional, ao portador de deficiência mental grave ou múltipla, para fins de encaminhamento a cursos de profissionalização ou semelhante, em função da impossibilidade de continuidade de desenvolvimento intelectual em escolas regulares; deve ser acompanhado de histórico escolar, avaliação circunstanciada, assinada pela direção e pelo supervisor do estabelecimento.
Saudações carinhosas,
Marina Almeida
Consultora de Ed. Inclusiva, Psicóloga e Psicopedagoga
R. Jacob Emmerich, 365 conj.13 - Centro - São Vicente-SP
(13) 301911443 ou (13) 34695176
e-mail: inclusao.brasil@iron.com.br
www.institutoinclusaobrasil.com.br