DIREITOS E AMPAROS LEGAIS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Compartilhe

O reconhecimento dos direitos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade nem sempre é garantido por lei ou debatido amplamente. Tratando-se de casos específicos, como o Transtorno do Espectro Autista, tais direitos devem compreender as suas particularidades e se estender em uma relação articulada entre saúde, educação, assistência social e inclusão.

Quanto mais avançado for o nível de estudos e conhecimentos sobre o tema do autismo, maior será o amparo legal que os países ofertarão aos cidadãos. No Brasil, boa parte das normativas estão previstas na Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, em vigor desde 2012.
Confira a seguir as principais leis que amparam o TEA e garantem às pessoas com autismo direitos desde a atendimentos especializados no SUS a salas de recursos em escolas inclusivas, de ensino regular.

Para mais informações acesse a área de downloads da Associação Brasileira de Autismo.

DIREITOS HUMANOS

Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos que assegura os direitos básicos e fundamentais a todos os cidadãos, há algumas normas específicas como a Convenção Internacional sobre os direitos das Pessoas com Deficiência.

No cenário nacional, há o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência que estabelece várias medidas no âmbito federal para promover a inclusão social das pessoas com deficiência e também a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. No Rio Grande do Sul, há ainda o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades que prevê repasse das multas de infrações contra os direitos das pessoas com deficiência a obras de acessibilidade e projetos de capacitação.

Saiba Mais:

Lei 12.764/2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Decreto 6.949/2009
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Decreto 7.612/2011
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite.

INCLUSÃO

A Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista garante que as pessoas com autismo sejam consideradas oficialmente pessoas com deficiência, possuindo assim o direito a todas as políticas de inclusão do país. Um destas políticas é o Plano Viver sem Limite que prevê um conjunto de ações para a inclusão social das pessoas com deficiência. Dentre estas iniciativas destaca-se a garantia de um sistema educacional inclusivo; estruturas públicas de educação acessíveis para pessoas com deficiência; ampliação da participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho; ampliação dos acessos das pessoas com deficiência às políticas de assistência social. Nesse âmbito há ainda a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Em contexto internacional, a Convenção da Guatemala prevê a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas portadores de deficiência. Ainda no âmbito da inclusão social, relacionada à conscientização da sociedade sobre o TEA, encontram-se as legislações de criação do Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo – 2 de abril – e a Semana Estadual do Autismo no Rio Grande do Sul.

Saiba mais:

Lei 13.798/2011
Institui a “Semana Estadual do Autismo” no Rio Grande do Sul.

Lei 10.098/2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei Municipal 11.830/2015
Inclui o Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre.

Lei 13.146/2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Decreto 3.298 de 1999
Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção.

Decreto 3.956 de 2001
Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

SAÚDE

Na área da saúde, as pessoas com autismo, assim como todas as que têm transtornos mentais, tem assegurado o direito ao cuidado em serviços comunitários de saúde mental através do SUS desde 2001. Após a implementação desta lei, houve um avanço considerável em relação à implantação da rede de serviços locais de saúde mental, como o surgimento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

A partir de outubro de 2017, o SUS adotará protocolos padrões para a avaliação de riscos ao desenvolvimento psíquico de crianças menores de 18 meses de idade. Em Porto Alegre, as pessoas com deficiência mental, física e sensorial têm direito a prioridade de atendimento em hospitais e postos de saúde.

Saiba mais:

Lei 10.216/2001
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Lei 10.708/2003
Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.

Lei 8.548/2000
Assegura o direito à prioridade de atendimento em hospitais e postos de saúde (exceto emergências), sediados no Município de Porto Alegre, às pessoas idosas e aos portadores de deficiência física, sensorial e mental.

Lei 13.438/2017
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.

EDUCAÇÃO

Todas as crianças têm o direito de frequentar as classes comuns do sistema regular de ensino, independentemente ou não de apresentar algum tipo de deficiência. Às crianças com deficiência, a legislação brasileira assegura que as escolas, tanto públicas quanto privadas, devem oferecer gratuitamente atendimento especializado ou sala de recursos multifuncionais. A Lei (link para Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) determina que as instituições ofertem aos estudantes currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades. Há também recomendações para adequações arquitetônicas dos ambientes escolares e a aquisição de recursos de tecnologia assistiva.

Dentre as legislações sobre educação inclusiva existem várias normativas prevendo o acompanhamento do progresso dos alunos, monitoramento da permanência e a fiscalização das instituições de ensino. Sobre as escolas especiais, sejam elas públicas ou privadas, a legislação estabelece critérios para o funcionamento, avaliação e supervisão.

Saiba mais:

Resolução n. 27 de 2012 (Portal FNDE)
Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes e sob a égide da Resolução nº 7, de 12 de abril de 2012, a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica, com matrículas de alunos público alvo da educação especial em classes comuns do ensino regular, que tenham sido contempladas com salas de recursos multifuncionais em 2010 e 2011 e integrarão o Programa Escola Acessível em 2012.

Decreto 7.611 de 2011
Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

Portaria Normativa Interministerial n. 18 (2007)
Cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social.

Portaria n. 13 do Ministério da Educação (2007)
Dispõe sobre a criação do “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais”.

Portaria n. 243 do Ministério da Educação (2016)
Estabelece os critérios para o funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Política Nacional de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência, em dos seus pontos, determina a ampliação do acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza.
No Rio Grande do Sul, as pessoas com deficiência têm direito a passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual. Também têm a garantia de percentual específico na distribuição ou venda de unidades habitacionais populares ou lotes individuais urbanos. Uma outra iniciativa do estado gaúcho, que pode servir de modelo para outros estados, é a Lei n. 7868 que possibilita que funcionários públicos estaduais se afastarem em um dos turnos para o atendimento ao filho com deficiência.

Saiba mais:

Lei 8.899/1994
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Lei 13.739/2011
Dispõe sobre percentual na distribuição ou venda de unidades habitacionais populares ou lotes individuais urbanos para pessoas com deficiência e dá outras providências.

FONTE: https://www.ufrgs.br/jordi/171-autismo/tag/leis/

Entre em contato comigo e agende uma entrevista.

Agendamento para consultas: presencial ou consulta on-line (psicoterapia on-line):

WhatsApp (13) 991773793

Marina S. R. Almeida

Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar

Neuropsicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga Especialista

CRP 41029-6

INSTITUTO INCLUSÃO BRASIL

Whatsapp (13) 991773793 ou (13) 34663504

Rua Jacob Emmerich, 365 sala 13 – Centro – São Vicente-SP

CEP 11310-071

marinaalmeida@institutoinclusaobrasil.com.br

www.institutoinclusaobrasil.com.br

https://www.facebook.com/InstitutoInclusaoBrasil/

https://www.facebook.com/marina.almeida.9250

https://www.facebook.com/groups/institutoinclusaobrasil/

 

Conheça os E-Books

Coleção Neurodiversidade

Coleção Escola Inclusiva

Os E-books da Coleção Neurodiversidade, abordam vários temas da Educação, elucidando as dúvidas mais frequentes de pessoas neurodiversas, professores, profissionais e pais relativas à Educação Inclusiva.

Outros posts

DISCALCULIA – DISLEXIA E MATEMÁTICA

Matemática é a ciência que investiga por meio do raciocínio dedutivo, as relações entre entidades abstratas, como os números, as figuras geométricas, etc., e as

MULHERES AUTISTAS: GRAVIDEZ E PARTO

Neste artigo irei abordar a recente pesquisa de 2018, realizada na Suécia, sobre as consequências nas mulheres autistas e os desfechos da gravidez, que ainda

4 respostas

    1. Bom dia!
      Muito obrigada, Grecilete pelos comentários!!!
      Att.
      Marina S. R. Almeida
      Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar
      Neuropsicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga Especialista
      CRP 41029-6
      INSTITUTO INCLUSÃO BRASIL
      Whatsapp (13) 991773793 ou (13) 34663504
      Rua Jacob Emmerich, 365 sala 13 – Centro – São Vicente-SP
      CEP 11310-071
      marinaalmeida@institutoinclusaobrasil.com.br
      http://www.institutoinclusaobrasil.com.br
      https://www.facebook.com/InstitutoInclusaoBrasil/
      https://www.facebook.com/marina.almeida.9250
      https://www.facebook.com/groups/institutoinclusaobrasil/

  1. Eu como mãe e tia de autistas concordo plenamente com todo suporte oferecido. Oq precisa acaba é o preconceito q infelizmente ainda existe.

    1. Bom dia! Jany
      Muito Obrigada, pelos seus cometários.
      Fico muito contente que o artigo tenha ajudado.
      Att.
      Marina S. R. Almeida
      Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar
      Neuropsicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga Especialista
      CRP 41029-6
      INSTITUTO INCLUSÃO BRASIL
      Whatsapp (13) 991773793 ou (13) 34663504
      Rua Jacob Emmerich, 365 sala 13 – Centro – São Vicente-SP
      CEP 11310-071
      marinaalmeida@institutoinclusaobrasil.com.br
      http://www.institutoinclusaobrasil.com.br
      https://www.facebook.com/InstitutoInclusaoBrasil/
      https://www.facebook.com/marina.almeida.9250
      https://www.facebook.com/groups/institutoinclusaobrasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×