TODA CRIANÇA TEM DIREITO A INCLUSÃO E NÃO PRECISA DO LAUDO

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Segundo a resolução do MEC, para que a criança seja incluída e que tenha suas necessidades educacionais atendidas, basta que seja solicitado. Seja mediação, avaliação diferenciada, material adaptado, quaisquer ferramentas devem ser atendidas pela escola sem a necessidade de laudo.

Infelizmente, isso não é cumprido, visto que a maioria das escolas ainda oferecem resistências para inclusão de alunos com algum tipo de deficiência ou necessidades educacionais.

O laudo médico ou um parecer do psicólogo pode ajudar a escola a direcionar melhor o os dispositivos de aprendizagem, estratégias de ensino para ajudar o aluno e indicar as terapias necessárias que a criança precisa para melhorar seu desempenho escolar e saúde mental.

O laudo médico e psicológico também tem como objetivo fundamentar e garantir os direitos desta criança do ponto de vista legal, bem como garantir os dispositivos necessários que a criança precisa na escola, como por exemplo, estrutura e oferta de acessibilidades para as necessidades do aluno, dispositivos de materiais e estratégias de ensino, plano individual de ensino (aqui neste site link loja encontra-se o e-book – “Manual Plano Individual de Ensino – PEI”), atendimento educacional especializado no contra turno, mediador, equipe técnica de saúde, assistência social, medicação, etc.

Sendo assim, se vocês são pais exijam os direitos do seu filho, se você é profissional de saúde oriente a escola, se você é da escola busque oferecer ferramentas para melhorar o aprendizado do seu aluno, através do Plano Individual de Ensino-PEI para palenjar propostas de especificidade de aprendizagem.

Portato, a lei garante que a discussão dos casos de inclusão deverá ser realizada em equipe multidisciplinar, com a participação de todos: pais, profissionais de saúde e educação e o próprio aluno poderá também dar subsídios do que deseja aprender, quais suas necessidadades e potencialidades.

Se a escola não está cumprindo estas leis cabe você denunciar aos órgãos públicos, como Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoriaa ou Promotoria Pública, Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Diretoria de Ensino de sua cidade.

Para comprar o E-book Manual Plano de Ensino Individualizado – PEI: https://loja.institutoinclusaobrasil.com.br/

Assista ao vídeo e verifique a importancia do trabalho em equipe e do uso do Plano de Ensino Individualizado.

Orientações de como fazer uma denúncia: https://www.inclusive.org.br/arquivos/26380

Abaixo listei as leis e normas técnicas que garantem a inclusão:

 Legislação Específica / Documentos Internacionais

LEIS

Constituição Federal de 1988 – Educação Especial –  pdf

Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN

Lei nº 9394/96 – LDBN – Educação Especial – txt | pdf

Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Educação Especial – txt | pdf

Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 10.098/94 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

Lei nº 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências

Lei nº 7.853/89 – CORDE – Apoio às pessoas portadoras de deficiência – txt | pdf

Lei Nº 8.859/94 – Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio – pdf

DECRETOS

Decreto Nº 186/08 – Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007

Decreto nº 6.949 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007

Decreto Nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação

Decreto Nº 6.215/07 – institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD

Decreto Nº 6.214/07 – Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência

Decreto Nº 6.571/08 – Dispõe sobre o atendimento educacional especializado

Decreto nº 5.626/05 – Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS

Decreto nº 2.208/97 – Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Decreto nº 3.298/99 – Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências

Decreto nº 914/93 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

Decreto nº 2.264/97 – Regulamenta a Lei nº 9.424/96

Decreto nº 3.076/99 – Cria o CONADE

Decreto nº 3.691/00 – Regulamenta a Lei nº 8.899/96

Decreto nº 3.952/01 – Conselho Nacional de Combate à Discriminação

Decreto nº 5.296/04 – Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade

Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência

PORTARIAS

Portaria nº 976/06 – Critérios de acessibilidade os eventos do MEC – txt | pdf

Portaria nº 1.793/94 – Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências – txt | pdf

Portaria nº 3.284/03 – Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições – txt | pdf

Portaria nº 319/99 – Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente – txt | pdf

Portaria nº 554/00 – Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille – txt | pdf

Portaria nº 8/01 – Estágios – txt | pdf

RESOLUÇÕES

Resolução nº4 CNE/CEB – pdf

Resolução CNE/CP nº 1/02 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores – txt | pdf

Resolução CNE/CEB nº 2/01 – Normal 0 21 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – txt | pdf

Resolução CNE/CP nº 2/02 – Institui a duração e a carga horária de cursos – txt | pdf

Resolução nº 02/81 – Prazo de conclusão do curso de graduação – txt | pdf

Resolução nº 05/87 – Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 2/81 – txt | pdf

AVISO

Aviso Circular nº 277/96 – Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais – txt | pdf

DOCUMENTOS INTERNACIONAIS

Convenção ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2007.

Carta para o Terceiro Milênio- txt | pdf

Declaração de Salamanca- txt | pdf

Conferência Internacional do Trabalho- txt | pdf

Convenção da Guatemala- txt | pdf

Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes- txt | pdf

Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão- txt | pdf

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nº 13.146 Lei da Pessoa com Deficiência.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE – Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=13287-nt24-sistem-lei12764-2012&Itemid=30192

NOTA TÉCNICA Nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE Data: 23 de janeiro de 2014. Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar.

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15898-nott04-secadi-dpee-23012014&category_slug=julho-2014-pdf&Itemid=30192

O projeto de Lei 7.081 /10 específico para TDAH e Dislexia, já aprovado no Senado.

Além da própria constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que preveem que as crianças devem ser assistidas em suas necessidades.

Normas Brasileira de Acessibilidade para pessoas com Deficiência– ABNT NBR 9050

https://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_24.pdf

Fonte: http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-educacao-especial-sp-598129159/legislacao

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O Burnout Autista é a intensa exaustão física, mental ou emocional, muitas vezes acompanhada por uma perda de habilidades, que alguns adultos com autismo experimentam.

24 respostas

    1. Boa noite! Joelma
      Você pode adquirir o e-book Plano de Ensino Individualizado na página do site:
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      Muito obrigada!!
      Att.
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    1. Boa tarde! Célia
      Muito obrigada pelos seus gentis comentários.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
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    1. Bom dia! Thais
      A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
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    2. Boa tarde!
      Trabalho em uma escola que a mãe afirma q seu filho de 4 anos tem autismo, mas nunca apresentou laudo. Mas que exigir que o monitor acompanha o seu filho nas festividade da escola mas ele senti frustado qual lei ampara a escola nessa situação. A escola teria o direito de ver esse Laudo para melhor trabalhar vc com esse aluno?

      1. Bom dia! Thais Cristina
        Em casos do estudante apresentar autismo (TEA) a recomendação é a seguinte segundo a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8.069/90 e a Lei Berenice Piana 12.764/2012, que garante que a pessoa com autismo tenha Direito a acompanhante especializado desde que comprovada a sua necessidade.
        Segundo o Advogado Dr. Luiz Gustavo Alvarenga “O processo de solicitação de um Mediador Escolar é simples, mas requer alguns passos importantes. Primeiro, os pais ou responsáveis devem entrar em contato com a escola para informar que a criança é autista e que precisa de um mediador escolar. Em seguida, é necessário fornecer um laudo médico que comprove o diagnóstico de Autismo da criança, bem como a necessidade de ter o mediador em sala de aula. Com esses documentos em mãos, é ideal que os responsáveis enviem um documento por escrito, contendo assinatura de recebimento pela diretoria do colégio, a escola deve encaminhar a solicitação para a Secretaria Municipal de Educação em casos de escolas municipais ou Diretoria de Ensino em casos de escolas estaduais, se for escola Particular também será requerido o laudo com as recomendações para mediador e indicando quais são as necessidades da criança e qual equipe multidisciplinar de profissionais deverá a criança receber os atendimentos”.
        Entre em contato com o Advogado Dr. Luiz Gustavo Alvarenga OAB/RJ 244.258 – WhatsApp: (21) 97731-6112 e-mail:contato@luizgustavoadv.com.br e site: http://www.luizgustavoadv.com.br/inicio

        Um abraço carinhoso,
        Att.
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  1. Olá, neste texto destacaram somente a obrigação da escola. Porém, o que a escola deve fazer quando a família não cumpre com seus deveres básicos de proporcionar terapias adequadas (presentes inclusive pelo sus) ?

    1. Bom dia! Camila
      No caso dos pais que caracterizarem negligencia aos cuidados com o filho o encaminhamento deverá ser para o Conselho Municipal do Deficiente e ou Conselho Tutelar da sua cidade. A escola deverá seguir as orientações do que está previsto no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
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  2. Boa tarde!
    Desde o ano passado que foi constatado que meu filho precisa de atendimento especial. Mas a escola exige um laudo médico. Ele fez uma avaliação com a própria professora da sala de recursos, já o levei no neuro pediatra e psicológo. O diagnóstico é déficit cognitivo, Cid 70. Se a escola não faz nada como devo proceder neste caso. Grata. Celia/SP

    1. Bom dia! Célia
      Neste caso deverá procurar os seguintes locais: Conselho Tutelar ou Conselho Municipal do Deficiente ou Promotoria Pública no fórum da sua cidade.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
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  3. Minha filha está na escola desde o maternal. Fez a a avaliação de sondagem no 2⁰ ano , fui chamada e a escola pediu que a colocasse na alfabetizadora. Estou em vias de começar a procurar os profissionais para que eu verifique o que está acontecendo, mas achei estranho a conduta de não me pedirem para levá-la na psicopedagoga. Não me deram um relatório por escrito, mas disseram que ela está na fase pré -silabica. Ano passado a escola chegou a oferecer um reforço,mas não sinalizou nada mais e insiste que o ela precisa da alfabetizadora. Como proceder nesse caso? Me parece que existe um problema de metodologia, além disso a escola me parece estar se negando a me ajudar nas dificuldades dela.

    1. Bom dia! Bie
      Você deverá procurar uma profissional psicopedagoga, ela deverá solicitar da escola um relatório informativo sobre o desenvolvimento pedagógico de sua filha. Você também poderá ir a Secretaria da Educação se for escola pública e relatar o ocorrido e se for escola particular poderá ir na Diretoria de Ensino relatar o ocorrido, e ser orientada em quais às providenciais serão necessárias.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
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  4. Boa noite!
    Trabalho em uma escola pública, tenho um aluno que está frequentando o 3° ano do fundamental I e não consegui lê. A mãe pedi atividades adaptadas para o filho e a diretora pediu para parar de fazer porque a criança não está amparada por um laudo. A escola já pediu para a mãe levar o menino em um profissional, ela relata que já levou, porém não apresentou nenhum laudo. A escola pode negar a adaptação para o aluno?

    1. Bom dia! Sandra
      Em casos do estudante apresentar autismo (TEA) a recomendação é a seguinte segundo a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8.069/90 e a Lei Berenice Piana 12.764/2012, que garante que a pessoa com autismo tenha Direito a adaptação curricular, atividades adaptadas e acompanhante especializado desde que comprovada a sua necessidade. Caso o estudante não for autista a lei também garante que a escola deverá ser inclusiva e fazer a avaliação pedagógica para verificar as necessidades do aluno e fazer as devidas adaptações necessárias e encaminhamento da criança para profissionais da saúde.

      Segundo a Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Conforme, está previsto no estatuto da pessoa com deficiência: não adaptar atividades para o aluno com deficiência é considerado crime de discriminação.

      Segundo o Advogado Dr. Luiz Gustavo Alvarenga “O processo de solicitação de um Mediador Escolar é simples, mas requer alguns passos importantes. Primeiro, os pais ou responsáveis devem entrar em contato com a escola para informar que a criança é autista e que precisa de um mediador escolar. Em seguida, é necessário fornecer um laudo médico que comprove o diagnóstico de Autismo da criança, bem como a necessidade de ter o mediador em sala de aula. Com esses documentos em mãos, é ideal que os responsáveis enviem um documento por escrito, contendo assinatura de recebimento pela diretoria do colégio, a escola deve encaminhar a solicitação para a Secretaria Municipal de Educação em casos de escolas municipais ou Diretoria de Ensino em casos de escolas estaduais, se for escola Particular também será requerido o laudo com as recomendações para mediador e indicando quais são as necessidades da criança e qual equipe multidisciplinar de profissionais deverá a criança receber os atendimentos”.

      Entre em contato com o Advogado Dr. Luiz Gustavo Alvarenga OAB/RJ 244.258 – WhatsApp: (21) 97731-6112 e-mail:contato@luizgustavoadv.com.br e site: http://www.luizgustavoadv.com.br/inicio

      Um abraço carinhoso,
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  5. Boa noite, minha filha foi diagnosticada com TAG ( transtorno de ansiedade generalizado) com 9 anos de idade. Hoje ela está com 13 anos, faz tratamento com psiquiatra ( medicação) e psicólogo. No momento não está conseguindo frequentar a escola devido a ansiedade que a paralisa. Solicitei a escola que ela fizesse as provas em casa, já que ela não consegue sair de casa. A escola está se negando , falou que ela tem que ir na escola fazer as provas. Gostaria de saber quais são os direitos da minha filha e que órgão eu tenho que recorrer para isso. Escola já possui laudo da médica psiquiatra e do psicólogo.

    1. Boa tarde! Patrícia
      No caso de sua filha ter um laudo justificando a impossibilidade de ir a escola, ela está assegurada de seus direitos:
      Lei 10424 – Atendimento Domiciliar: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10424.
      Quem pode receber o atendimento domiciliar, quais leis e procedimentos:
      htmhttps://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2017/04/faq-atend-domiciliar_ser.pdf

      Você poderá denunciar a escola pelo não cumprimento em atender as necessidades de sua filha, no fórum Defensoria Pública ou Conselho Tutelar da sua cidade.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
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  6. Bom dia! Meu filho tem alergia à proteína do leite de vaca e, nas atividades de culinária em que há leite ou derivados, ele é simplesmente excluído. A escola não aceita qualquer adaptação das receitas para que ele possa participar. Saberia me dizer qual a fundamentação legal para eu exigir da escola uma conduta diferente? Obrigado!

    1. Boa tarde! Guilherme
      A Lei 17.119/2019, que garante cardápio adaptado a alunos que precisam de alimentação especial em razão da saúde.
      Se a escola se recusar procure a Defensoria Pública ou Promotoria Pública do fórum de sua cidade.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
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  7. Boa noite

    Tenho TOC e ansiedade elevada.Eu já enviei o relatório psicológico e nele a psicologa colocou q isso afeta a minha vida social, já mandei fotos das minhas receitas médicas de remedios para ansiedade, e provei pra ela q eu faço acompanhamento com psicóloga, solicitei a escola para eu fazer as provas em casa, e as atividades avaliativas e ela se negou pois n tenho o laudo. Quais são os meus direitos?

    1. Bom dia! Juliano
      Procure o fórum da sua cidade na defensoria pública ou promotoria pública, poderão avaliar seu caso e os direitos que você tem.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
      Marina S. R. Almeida
      Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar
      Neuropsicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga Especialista
      CRP 41029-6
      INSTITUTO INCLUSÃO BRASIL
      Whatsapp (13) 991773793 ou (13) 34663504
      Rua Jacob Emmerich, 365 sala 13 – Centro – São Vicente-SP
      CEP 11310-071
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  8. Boa tarde, tenho um filho com bipolaridade e transtorno explosivo intermitente diagnosticado desde 2017, mas hoje com 12 anos, a escola que ele está não quer mais ele lá e já até me deu todos os documentos pra transferência e estou a procura de outra só que todas que eu fui em princípio tem vaga mas quando falo do diagnóstico dizem que não tem vagas pra aluno especiais. O que devo fazer pra conseguir matricular ele na escola?

    1. Bom dia! Denia
      Você deverá procurar o Conselho Tutelar ou Promotoria ou Defensoria Pública no fórum de sua cidade.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
      Marina S. R. Almeida
      Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar
      Neuropsicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga Especialista
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